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SHOWPANAS CASA DE SHOWS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 15/07/2011 por BAR E RESTAURANTE DO PEDRÃO LTDA ME, processo nº 903859203, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo903859203
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito15/07/2011
Data da concessão01/09/2015
Vigência até01/09/2025
TitularBAR E RESTAURANTE DO PEDRÃO LTDA ME
CNPJ do titular00.553.045/0001-93
UF · PaísSC · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da expressão "casa de shows".

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Sonorização;Aluguel de cenários para shows;Empresário [organização e produção de espetáculos];Apresentação de espetáculos ao vivo;Produção de shows;Shows (Produção de -);Promotor de eventos [se artísticos/culturais];Espetáculos ao vivo (Apresentação de -);Organização de bailes;Reserva e emissão de bilhetes para shows;Locutor de eventos;Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Reservas de lugares para shows;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903859203 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/04/2026 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2884
  2. 01/09/2015 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2330
  3. 02/06/2015 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800150009768 (15/01/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Requerente: </b>BAR E RESTAURANTE DO PEDRÃO LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>ELIANE DUZ<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de concessão de prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento da mesma: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (serviço 373), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2317
  4. 29/10/2014 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2286
  5. 29/07/2014 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente Procuração devidamente datada. código IPAS136 · RPI 2273
  6. 30/08/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2121

Classificação figurativa (Viena)