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Restaurante Aroma Grill O sabor da comida caseira!!!

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 15/07/2011 por WAGNER KANACHIRO ME, processo nº 903857944, nas classes 43. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo903857944
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito15/07/2011
Data da concessão—
Vigência até—
TitularWAGNER KANACHIRO ME
CNPJ do titular10.157.594/0001-00
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Bufê (Serviço de -);Bar (Serviços de -);Cantinas;Restaurantes;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903857944 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/07/2018 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850140189962 (16/09/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>Wagner Kanachiro ME<br /><b>Procurador: </b>MARCIO DOS SANTOS COCCIOLITO<br /> código IPAS235 · RPI 2479
  2. 13/03/2018 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850140189962 (16/09/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>Wagner Kanachiro ME<br /><b>Procurador: </b>MARCIO DOS SANTOS COCCIOLITO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?O sabor da comida caseira!!!?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.<br /> código IPAS267 · RPI 2462
  3. 09/12/2014 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850140189962 (16/09/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>Wagner Kanachiro ME<br /><b>Procurador: </b>MARCIO DOS SANTOS COCCIOLITO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2292
  4. 05/08/2014 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; Alterado o elemento nominativo em função da apresentação mista do sinal: de "Aroma Grill" para "Restaurante Aroma Grill O sabor da comida caseira!!!". código IPAS024 · RPI 2274
  5. 30/08/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2121

Classificação figurativa (Viena)