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ESSÊNCIA RAIZ

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 15/07/2011 por EDUARDO MAIA, processo nº 903857057, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo903857057
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/07/2011
Data da concessão
Vigência até
TitularEDUARDO MAIA
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Cáusticos para uso farmacêutico;Medicinais (Ervas -);Ervas para fumar para uso medicinal;Cápsulas para uso farmacêutico;Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal ;Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais;Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;Ervas medicinais;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Ervas (Chás de -) para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal;Suplementos alimentares minerais;Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal;Cápsulas para remédios;Chás medicinais;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903857057 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/05/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903426951 (ESSENXIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2417
  2. 18/10/2016 Sobrestamento do exame de mérito Petição 850140155093 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 903426951 (ESSENXIA) código IPAS142 · RPI 2389
  3. 30/06/2015 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 850120001336 (06/01/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Oposição (332.1)<br /><b>Requerente: </b>FARMOQUÍMICA S/A<br /><b>Procurador: </b>LILIAN DOS SANTOS DA SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista mudança da tabela de retribuição na data do protocolo da petição: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Oposição (serviço 332), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2321
  4. 26/06/2012 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 850120001336 (visualizar no Portal INPI), de 06/01/2012 código 009 · RPI 2164
  5. 06/12/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2135

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)