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SHOCK IMPORTS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 14/07/2011 por SHOCK IMPORTS COMERCIAL LTDA, processo nº 903852861, nas classes 08. Registro em vigor até 05/06/2028.

Número do processo903852861
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/07/2011
Data da concessão05/06/2018
Vigência até05/06/2028
TitularSHOCK IMPORTS COMERCIAL LTDA
CNPJ do titular10.303.813/0001-04
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 08 — Ferramentas manuais

Adagas; Arranca-pregos; Chaves de boca; Facas *; Tesouras *; Estilete; Colheres *; Conchas para vinho; Cortadores *; Fatiadores de ovos [não-elétricos]; Abridores de latas, não elétricos; Quebra-nozes; Talheres [facas, garfos e colheres]; Talheres descartáveis; Chaves de fenda; Facas para picar frutas, verduras e legumes; Prataria [facas, garfos e colheres]; Chave de encaixe; Afiar [amolar] (Instrumentos para -); Canivetes; Cutelos de açougueiro; Mandris [ferramentas]; Furadeira manual; Faqueiro; Açúcar (Pinças para -); Alicates; Amoladores de facas; Barbear (Estojos de -); Cutelaria (Produtos para -); Cutelos [facas]; Ferramentas manuais; Furadores [ferramentas]; Alavancas; Alicates para cutículas; Cortadores de pizza [não-elétricos]; Jardinagem (Ferramentas de -) [operadas manualmente]; Alicates [pinças]; Brocas manuais [ferramentas]; Caça (Facas de -); Fatiadores de queijo [não-elétricos]; Ferros [ferramentas manuais não elétricas]; Chave para porca ou parafuso ; Agrícolas (Implementos -) [manuais]; Cintos porta-ferramentas; Cutelaria *; Colheres, garfos, escumadeiras, conchas [utensílios de cozinha], parte de faqueiro; Garfos [talheres].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903852861 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/05/2021 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 850180182592 (27/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>SHOCK METAIS NÃO FERROSOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Org. Mérito Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS532 · RPI 2627
  2. 10/03/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200034885 (04/02/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>SHOCK IMPORTS COMERCIAL LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Alex Korosue<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2566
  3. 21/08/2018 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850180182592 (27/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular(es): </b>SHOCK METAIS NÃO FERROSOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Org. Mérito Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS400 · RPI 2485
  4. 05/06/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2474
  5. 13/03/2018 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850160284194 (16/12/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>SHOCK IMPORTS COMERCIAL LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Paulo Roberto Mariano da Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2462
  6. 17/01/2017 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850160284194 (16/12/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>SHOCK IMPORTS COMERCIAL LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Paulo Roberto Mariano da Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2402
  7. 18/10/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 813093864 (SHOCK). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2389
  8. 24/04/2012 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 850110010493 (visualizar no Portal INPI), de 20/10/2011 código 009 · RPI 2155
  9. 30/08/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2121

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