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BATERIAS OURO BRANCO

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 13/07/2011 por VALDOIR LUIZ DA SILVA, processo nº 903850052, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo903850052
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito13/07/2011
Data da concessão
Vigência até
TitularVALDOIR LUIZ DA SILVA
CNPJ do titular02.826.809/0001-00
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos extintores de incêndio;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos extintores de incêndio[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos para o registro, a transmissão e a reprodução de som ou imagens;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos para o registro, a transmissão e a reprodução de som ou imagens[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de engates de máquinas e componentes de transmissão (exceto para veículos terrestres);Comércio (através de qualquer meio) de engates de máquinas e componentes de transmissão (exceto para veículos terrestres)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de veículos;Comércio (através de qualquer meio) de veículos[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de composições extintoras de fogo;Comércio (através de qualquer meio) de composições extintoras de fogo[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de produção de vapor;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de produção de vapor[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de lubrificantes;Comércio (através de qualquer meio) de lubrificantes[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de iluminação;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de iluminação[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de velas;Comércio (através de qualquer meio) de velas[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de cabos e fios de metal comuns não elétricos;Comércio (através de qualquer meio) de cabos e fios de metal comuns não elétricos[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de pesagem;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de pesagem[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de aquecimento;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de aquecimento[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de refrigeração;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de refrigeração[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos cronométricos;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos cronométricos[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de medição;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de medição[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminação;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminação[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de tubos metálicos;Comércio (através de qualquer meio) de tubos metálicos[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de locomoção por terra, por ar ou por água;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de locomoção por terra, por ar ou por água[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de sinalização;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de sinalização[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de cordas e fios;Comércio (através de qualquer meio) de cordas e fios[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de velas e pavios para iluminação;Comércio (através de qualquer meio) de velas e pavios para iluminação[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos para conduzir, interromper, transformar, acumular, regular ou controlar eletricidade;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos para conduzir, interromper, transformar, acumular, regular ou controlar eletricidade[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de combustíveis (incluindo a gasolina para motores);Comércio (através de qualquer meio) de combustíveis (incluindo a gasolina para motores)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de distribuição de água;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de distribuição de água[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de secagem;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de secagem[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de ventilação;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de ventilação[ Informação, Assessoria, Consultoria ];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903850052 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/07/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827278446 (OURO BRANCO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2429
  2. 09/06/2015 Sobrestamento do exame de mérito <b>Sobrestadores:</b>Processo 827278446 (OURO BRANCO) e Processo 829820060 (OURO BRANCO MÁRMORES E GRANITOS) código IPAS142 · RPI 2318
  3. 17/03/2015 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>O cumprimento de exigência anterior não foi considerado satisfatório, tendo em vista que procurações com data de assinatura posterior à data do depósito do pedido de marca, deverão conter a ratificação dos atos anteriormente executados. Reapresente a procuração com a devida ratificação dos atos praticados anteriormente à data contida no instrumento de mandato. código IPAS136 · RPI 2306
  4. 16/12/2014 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Conforme previsto no art. 654, §1º, do Código Civil, toda procuração deve conter: informações do outorgante; informações do outorgado; tipo(s) de poder(es) outorgado(s); data, local e assinatura do outorgante. Reapresente procuração que contenha todos esses dados inseridos no documento original. código IPAS136 · RPI 2293
  5. 29/07/2014 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente Procuração devidamente datada. código IPAS136 · RPI 2273
  6. 30/08/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2121

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)