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ROBERTA GABRIEL CONCEITO EM TECIDO

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 08/07/2011 por R.M.GABRIEL COMÉRCIO TEXTIL E DESIGN - ME, processo nº 903831090, nas classes 24. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo903831090
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/07/2011
Data da concessão
Vigência até
TitularR.M.GABRIEL COMÉRCIO TEXTIL E DESIGN - ME
CNPJ do titular09.304.827/0001-63
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/10/2017 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850140214802 (13/10/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Titular: </b>R.M.GABRIEL COMÉRCIO TEXTIL E DESIGN - ME<br /><b>Procurador: </b>FLAVIA MANSUR MURAD<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista o indeferimento do pedido de registro de marca (sem interposição de recurso), publicado na RPI 2284 em 14/10/2014.<br /> código IPAS699 · RPI 2439
  2. 14/10/2014 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; código IPAS024 · RPI 2284
  3. 22/07/2014 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Reapresente procuração, devidamente datada e assinada, com a qualificação completa do signatário, comprovando ter o mesmo poderes para representar a firma, com data ou anterior à data do presente pedido, ou com poderes para ratificar os atos praticados anteriormente à data contida no instrumento de mandato constante aos autos. código IPAS136 · RPI 2272
  4. 23/08/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2120

Classificação figurativa (Viena)