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Temperos Gourmet

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 08/07/2011 por MARCO ANTONIO PEDRAN, processo nº 903829096, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo903829096
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/07/2011
Data da concessão
Vigência até
TitularMARCO ANTONIO PEDRAN
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Pastilhas [confeitos];Preparações vegetais para uso como substitutos de café;Soja (Farinha de -);Temperos;Vanilina [sucedâneos de baunilha];Molho para salada;Açafrão [temperos];Alimentares (Massas -);Bombons;Café (Bebidas de -) com leite;Caril [curry (Ingl.)] [especiaria];Cerveja (Vinagre de -);Cevada descascada;Chá;Chocolate;Cremes gelados (Agentes para engrossar -);Cuscuz [sêmola];Fermento;Glicose para uso alimentar;Halva;Malte para consumo humano;Maltose;Massas alimentares;Milho (Flocos de -);Farinha de arroz [para uso alimentar];Pó para fabricação de doce;Vinagre de álcool;Pasta de amendoim;Cacau em pó;Cominho;Amendoim doce;Pão de gengibre;Semolina;Tempero [condimento];Alimentos farináceos;Bebidas à base de chá;Bolos;Café;Flavorizantes para bebidas, exceto óleos essenciais;Melaço para uso alimentar;Milho (Farinha de -);Extrato de café;Farinha com levedura comestível;Farinha de batata;Farinha de trigo;Floco de cereal;Alho [condimento];Petits fours (Fr.) [pastelaria];Própolis para consumo humano;Sêmola para alimentação humana;Soja (Molho de -);Açúcar *;Açúcar cristalizado para uso alimentar;Amêndoas (Confeitos de -);Arroz;Arroz (Tortas de -);Aveia (Alimentos à base de -);Batata (Farinha de -) para uso alimentar;Biscoitos amanteigados;Bolo (Massa para -);Cacau (Produtos de -);Confeitos;Descascada (Aveia -);Essências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais];Gengibre [especiaria];Levedura em cápsula, exceto para uso medicinal;Farinha de tapioca;Farinha para sopa;Chá de flor;Vinagre de vinho;Araruta [fécula de -];Café em pó;Alecrim;Louro;Concentrados para preparar chá;Papas de farinha alimentares à base de leite [mingau];Picles mistos [condimento];Real (Geléia -) para consumo humano [exceto para uso medicinal];Sal de cozinha;Adoçantes naturais;Aveia moída;Biscoitos de água e sal;Bolos (Flavorizantes para -), exceto óleos essenciais;Café (Bebidas à base de -);Café (Sucedâneos de -);Cozinha (Sal de -);Creme [culinária];Farinha de rosca;Farinha de milho;Flavorizantes para café;Gengibre (Bolo ou pão de -);Glúten para uso alimentar;Leite de soja [condimento];Bicarbonato de sódio para uso culinário;Extrato de tomate ;Farinha de mandioca;Urucum para uso alimentar [condimento];Açúcar de fécula;Aveia integral em pó;Tabule;Tapioca (Farinha de -) para uso alimentar;Aipo (Sal de -);Amêndoas (Pasta de -);Amido (Produtos de -) para uso alimentar;Aromáticas (Preparações -) para uso alimentar;Aveia (Farinha de -);Carne (Produtos para amaciar -) para uso doméstico;Cevada (Farinha de -);Comestíveis (Gelados -);Cravos-da-índia [especiaria];Creme batido (Preparações para engrossar -);Farinha moída (Produtos de -);Fermento (Pão sem -);Fermentos para massas;Geléias de frutas [confeitos];Massas [alimentares];Melaço (Xarope de -);Menta para confeitos;Milho moído;Polvilho;Rapadura [açúcar mascavo, em forma de pequeno tijolo];Pedaços tostados de madeira natural adicionados ao vinho para melhorar o sabor (OMPI);Açúcar de fruta;Cacau [doce de-];Marzipã [pasta de amêndoa e açúcar] ;Colorau [v.d. urucum] [condimento];Alcaravia (cominho-armênio);Molhos [condimentos];Mostarda (Farinha de -);Pasta de amêndoas;Salada (Molho para -);Tomate (Molho de -);Trigo (Farinha de -);Alimentos (Essências para -) [exceto essências etéreas e óleos essenciais];Amêndoas (Bolinhos ou biscoitos de -);Amêndoas torradas;Amendoins (Confeitos de -);Amido para uso alimentar;Aveia (Flocos de -);Aveia descascada;Bebidas à base de cacau;Biscoitos;Cereais secos (Flocos de -);Chá gelado;Condimentos;Conservar alimentos (Sal para -);Decorações comestíveis para bolos;Engrossar sorvetes [cremes gelados] (Agentes para -);Especiarias;Extrato de malte para uso alimentar;Flocos de milho;Geléia real para consumo humano [exceto para uso medicinal];Hortelã-pimenta (Doces com -);Tomilho;Erva para infusão, exceto medicinal;Farinha de aveia;Vinagre de erva;Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal] ;Alfafa [condimento];Pimentão [temperos];Sushi;Tapioca;Algas [condimentos];Anis estrelado;Bebidas (Flavorizantes para -), exceto óleos essenciais;Bebidas à base de café;Cacau;Cacau (Bebidas à base de -);Cacau (Bebidas de -) com leite;Cevada moída;Chá (Bebidas à base de -);Chicória [sucedâneo de café];Descascada (Cevada -);Doces com hortelã-pimenta;Doces [confeitos];Engrossar alimentos (Agentes para -) em cozimento;Engrossar creme batido (Preparações para -);Farináceos (Alimentos -);Farinhas para uso alimentar;Flocos de aveia;Maçapão;Mel;Moído (Milho -);Fubá;Farinha de cevada;Chá da China;Chá de fruta;Barra dietética de cereais;Guaraná [pó para preparar bebida];Mostarda;Noz-moscada;Pimenta;Pimenta-da-jamaica [tempero];Pó para bolo;Sagu;Sal para conservar alimentos;Vinagre;Açafrão-da-terra, para uso alimentar;Anis [grãos];Baunilha [flavorizante];Bebidas à base de chocolate;Bolos (Decorações comestíveis para -);Café (Preparações vegetais para uso como substitutos de-);Canela [especiaria];Cereais (Preparações feitas com -);Chocolate (Bebidas à base de -);Chocolate (Bebidas de -) com leite;Farinhas para uso alimentar *;Flavorizantes para bolos, exceto óleos essenciais;Flavorizantes, exceto óleos essenciais;Frutas (Geléias de -) [confeitos];Levedura *;Malte (Biscoitos de -);Massa para bolo;Molho de tomate;Farinha integral [uso alimentar];Orégano;Vinagre de leite;Açúcar líquido;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903829096 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/08/2014 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por TEMPEROS GOURMET sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2276
  2. 30/08/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2121