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COLÉGIO ZACCARIA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 07/07/2011 por JORGE DE SOUZA OTONI, processo nº 903828804, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo903828804
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito07/07/2011
Data da concessão21/01/2015
Vigência até21/01/2025
TitularJORGE DE SOUZA OTONI
UF · PaísRJ · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da expressão "COLÉGIO".

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Ensino (Serviços de -);Ensino (Serviços de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Educação (Serviços de -);Educação (Serviços de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903828804 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/10/2021 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2649
  2. 20/07/2021 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850200390228 (11/11/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>SOCIEDADE BRASILIENSE DE BELAS LETRAS E CIENCIAS<br /><b>Procurador: </b>Paulo Felipe França Ferreira da Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.<br /> código IPAS669 · RPI 2637
  3. 06/04/2021 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850200454997 (27/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>JORGE DE SOUZA OTONI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentação comprobatória do uso da marca mista objeto do registro caducando, para assinalar serviços constantes do certificado de registro, no período de investigação, ou, alternativamente, apresente documentos que demonstrem evidências de sérias e efetivas providências para a retomada ou o início do uso da marca mista em questão, nos termos dos itens 6.5.3 e 6.5.5 do Manual de Marcas. Observe que o período em que as atividades teriam sido afetadas pela epidemia de SARS COVID-19 é inferior à metade do intervalo de investigação.<br /> código IPAS267 · RPI 2622
  4. 15/12/2020 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850200390228 (11/11/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>SOCIEDADE BRASILIENSE DE BELAS LETRAS E CIENCIAS<br /><b>Procurador: </b>Paulo Felipe França Ferreira da Silva<br /> código IPAS338 · RPI 2606
  5. 21/01/2015 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2298
  6. 09/12/2014 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2292
  7. 26/08/2014 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>- Em atendimento ao parágrafo 1º do Art. 128 da LPI, comprove documentalmente exercer efetiva e licitamente, enquanto pessoa física, atividade compatível com os serviços visados ou restrinja a especificação de serviços conforme a necessidade de adequação a atividade efetiva e licitamente exercida. Preste esclarecimentos quanto aos Produtos ou Serviços reivindicados no pedido de registro de acordo com a atividade declarada. código IPAS136 · RPI 2277
  8. 30/08/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2121

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Classificação figurativa (Viena)