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TERRA IMÓVEIS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 07/07/2011 por DAGOBERTO PEÇANHA PINHEIRO, processo nº 903827417, nas classes 36. Registro em vigor até 25/05/2031.

Número do processo903827417
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito07/07/2011
Data da concessão25/05/2021
Vigência até25/05/2031
TitularDAGOBERTO PEÇANHA PINHEIRO
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Imobiliários (Corretores -);Avaliação imobiliária;Comércio de imóveis;Aluguel de loja [imóvel];Imóveis [compra e venda de -];Apartamentos (Aluguel de -);Arrendamento de imóveis;Imobiliária (Avaliação -);Imobiliárias (Agências -);Incorporação de imóvel;Administração de imóveis;Agências imobiliárias;Aluguel de apartamentos;Aluguel de escritórios [imóveis];Corretores imobiliários;Imóveis (Administração de -);Locação de apartamentos (Agências imobiliárias de -);

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/05/2021 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2629
  2. 02/03/2021 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301190000042 (14/01/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Conforme decisão da 13ª VF/RJ, ?Diante de todo o exposto, nos termos do art.487, I, do CPC/2015, que julgo procedente o pedido de decretação de nulidade do ato administrativo de indeferimento do registro n.º 903.827.417 para a marca mista "Terra Imóveis" , de titularidade da autora, devendo o INPI proceder ao seu deferimento, após pagas as retribuições devidas."por consequência deferido o pedido, portanto inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente do pedido comprove, junto ao INPI, o recolhimento da retribuição relativa à proteção decenal e à expedição de certificado, no exato valor previsto na tabela de retribuições pelos serviços do INPI, vigente à data de apresentação do comprovante. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do art. 162 da LPI, sob pena de arquivamento definitivo do pedido.<br /> código IPAS639 · RPI 2617
  3. 19/02/2019 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301190000042 (14/01/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação de Nulidade de Ato Administrativo com Pedido de Antecipação de Tutela proposta por DAGOBERTO PEÇANHA PINHEIRO, em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? INPI e de TELEFONICA S/A, em trâmite perante o Juízo da 13ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, sob o nº 5049269-21.2018.4.02.5101.Referente ao processo INPI nº 52402.000370/2019-36.<br /> código IPAS462 · RPI 2511
  4. 13/03/2018 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850140200016 (26/09/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>DAGOBERTO PEÇANHA PINHEIRO<br /><b>Procurador: </b>ALESSANDRA RISSETE NAPOLITANO<br /> código IPAS235 · RPI 2462
  5. 26/09/2017 Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso <b>Protocolo:</b> 850140200016 (26/09/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>DAGOBERTO PEÇANHA PINHEIRO<br /><b>Procurador: </b>ALESSANDRA RISSETE NAPOLITANO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Identificação de anterioridade impeditiva diversa da anteriormente apontada. Violação do inciso XIX do art. 124 da LPI. Registro anterior nº 821850318, marca "TERRA", classe 40.10/15/31 (AN 051/81). Notifica-se a recorrente para apresentação de manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (código 376, isento de pagamento). Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS n.º 02/08.<br /> código IPAS236 · RPI 2438
  6. 09/12/2014 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850140200016 (26/09/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>DAGOBERTO PEÇANHA PINHEIRO<br /><b>Procurador: </b>ALESSANDRA RISSETE NAPOLITANO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2292
  7. 29/07/2014 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822052415 (TERRA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2273
  8. 30/08/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2121

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)