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AROMA TROPICAL COSMÉTICOS

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 05/07/2011 por ERICA BERNARDI ORTOLAN ME, processo nº 903816776, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo903816776
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/07/2011
Data da concessão—
Vigência até—
TitularERICA BERNARDI ORTOLAN ME
CNPJ do titular08.631.169/0001-51
UF · PaísSP · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo das expressões "Aroma" e "Cosméticos".

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Depilatórios (Produtos -);Lápis para uso cosmético;Adstringentes para uso cosmético;Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético;Beleza (Máscaras de -);Rosa (Óleo de -);Sabonete para barbear;Loções capilares;Pele (Cremes para clarear a -);Preparação cosmética para redução da gordura localizada;Produto de higiene pessoal à base de própole;Creme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintético;Acetona (removedor de esmalte de unhas);Filtros solares;Flores (Extratos de -) [perfumaria];Lenços impregnados com loções cosméticas;Algodão para uso cosmético;Amêndoas (Óleo de -);Sachês para perfumar roupa;Xampus;Erva para banho;Loções para uso cosmético;Maquiagem (Produtos para remover -);Maquiagem para o rosto;Óleos para toalete;Óleos para uso cosmético;Creme desengraxante para limpeza de mãos;Composto fluorado para higiene bucal;Cílios (Produtos cosméticos para os-);Dentifrícios;Antitranspirantes [produtos de toalete];Aromáticos [óleos essenciais];Sabonete medicinal;Sobrancelhas (Cosméticos para as -);Sobrancelhas (Lápis de -);Tinturas cosméticas;Menta (Essência de -) [óleo essencial];Óleos essenciais de limão;Pés (Sabonetes antitranspirantes para os -);Produto para limpeza e hidratação da pele não medicamentoso;Papel impregnado de substância para higiene pessoal;Algodão para a higiene pessoal;Banho de espuma (Preparações para - ), exceto para uso medicinal;Clarear (Cremes para -) a pele;Cremes cosméticos;Cremes para clarear pele;Esmalte para as unhas;Fragrâncias (Mistura de -);Almíscar [perfumaria];Barbear (Produtos para -);Batons para os lábios;Sabonetes;Toalete (Produtos de-);Loções cosméticas (Lenços impregnados com -);Maquiagem (Produtos para -);Perfumaria (Produtos de -);Talco para toalete;Lápis de sobrancelhas;Antitranspirante (Sabonete -);Banhos (Preparações cosméticas para -);Roupa (Sachês para perfumar -);Sabonete antitranspirante para os pés;Pele (Produtos cosméticos para cuidados da -);Antiperspirante [desodorante];Água depilatória;Argila para estética;Cosméticos;Emagrecimento (Preparações cosméticas para -);Hálito (Pulverizadores para perfumar -);Anti-séptico bucal, exceto para uso medicinal;Pulverizadores para perfumar hálito;Sabonete desodorante;Sais de banho, exceto para uso medicinal;Tinturas para os cabelos;Unhas (Esmalte para -);Óleo de lavanda;Óleos essenciais;Perfumes;Cristal para banho de uso pessoal;Condicionador [cosmético];Água-de-toalete;Cera para depilação;Cosméticos para os cílios;Descolorantes (Produtos -);Descolorantes (Produtos -) para uso cosmético;Desodorante (Sabonete -);Essenciais (Óleos -);Extratos de flores [perfumaria];Leite de amêndoas para uso cosmético;Água de cheiro;Água de lavanda;Algodão para fins cosméticos (Hastes com pontas de -);Âmbar [perfume];Amêndoas (Sabonete de -);Bronzeadoras (Preparações -) [cosméticos];Unhas (Produtos para o cuidado das -);Produtos Depilatórios;Odorizadores de uso pessoal;Acetona para uso pessoal;Banho de imersão de uso pessoal (Preparações para - ), exceto para uso medicinal;Desodorantes para uso pessoal;Leites de limpeza para toalete;Água de colônia;Limpeza (Leite de -) para toalete;Loções pós-barba;Menta para perfumaria;Óleos para perfumes e essências;Perfumes de Flores (Bases para -);Preparações cosméticas para emagrecimento;Removedor de cosmético;Água dentifrícia;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903816776 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/11/2015 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2341
  2. 21/07/2015 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2324
  3. 22/04/2015 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120034644 (16/03/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>ERICA BERNARDI ORTOLAN<br /><b>Procurador: </b>CLOVIS VASSIMON JÚNIOR<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. OS PRODUTOS PROTEGIDOS PELA MARCA SÃO INCOMPATÍVEIS COM AS ATIVIDADES EXERCIDAS POR PESSOA FÍSICA.<br /> código IPAS271 · RPI 2311
  4. 23/08/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2120

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