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COLCHÕES DOCTOR'S

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 05/07/2011 por MARCIA ELIANE PACHECO, processo nº 903816164, nas classes 20. Registro em vigor até 11/11/2034.

Número do processo903816164
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/07/2011
Data da concessão11/11/2014
Vigência até11/11/2034
TitularMARCIA ELIANE PACHECO
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITOS EXCLUSIVOS AO USO DA EXPRESSÃO "COLCHÕES"

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

Colchões de ar, exceto para uso medicinal;Colchões de palha;Colchões *;Colchões de molas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903816164 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/08/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800240264764 (30/07/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>MARCIA ELIANE PACHECO<br /><b>Procurador: </b>PLAY MARCAS E PATENTES LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2799
  2. 06/10/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200177546 (23/06/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>CENTRAL MOVELEIRO LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>PLAY MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Cedente: </b>MARCIA ELIANE PACHECO [BR] <br /><b>Cessionário: </b>MARCIA ELIANE PACHECO<br /> código IPAS270 · RPI 2596
  3. 14/07/2020 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850200177546 (23/06/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>CENTRAL MOVELEIRO LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>PLAY MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Considerando que a petição de transferência foi interposta pela cedente e a procuração apresentada apensa à mesma foi outorgada pela própria empresa, cumpra as exigências a seguir: 1) A petição de transferência de titularidade deve ser interposta pelo cessionário conforme previsto no item 8.1 do manual de marcas do INPI. Apresente procuração outorgando poderes à cedente para representação do cessionário neste ato, ou constituindo procurador em nome da cessionária, nos moldes do § 2º do art. 216 da LPI. A presente exigência deve ser cumprida por meio de formulário preenchido com os dados do cessionário.2) Prove que a signatária do documento de cessão, por parte da cedente, detinha, à época da assinatura do instrumento, poderes contratuais e/ou estatutários para alienar a marca em nome da empresa, tendo em vista que não foi apresentado documento que comprove tais poderes, nem a qualificação completa (incluindo cargo e/ou função exercida na empresa.<br /> código IPAS267 · RPI 2584
  4. 11/11/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2288
  5. 22/07/2014 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2272
  6. 23/08/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2120

Classificação figurativa (Viena)