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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 01/07/2011 por PROMOBOM AUTOPASS S.A., processo nº 903797747, nas classes 39. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo903797747
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito01/07/2011
Data da concessão
Vigência até
TitularPROMOBOM AUTOPASS S.A.
CNPJ/CPF do titular07.140.538/0001-40
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

Transporte de passageiros;Transporte de passageiros[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Emissão e venda de passagens;Emissão e venda de passagens[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Transporte;Transporte[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informações sobre transportes;Assessoria, consultoria e informações sobre transportes[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Reservas para transporte;Reservas para transporte[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Transporte por ônibus;Transporte por ônibus[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Informações sobre transportes;Informações sobre transportes[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Transporte de viajantes;Transporte de viajantes[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informação em transportes;Assessoria, consultoria e informação em transportes[ Informação, Assessoria, Consultoria ];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903797747 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/07/2014 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825225337 (MEGA TURISMO) e Processo 820550752 (MEGA MUDANÇAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação dos pedidos de registro anteriores de nº 900371005 e 902483161, ainda não registrados, considerados igualmente colidentes com o presente sinal. código IPAS024 · RPI 2271
  2. 23/08/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2120

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