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VIVÂNCE

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 01/07/2011 por MARYNEN MODAS LTDA. - ME, processo nº 903796767, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo903796767
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/07/2011
Data da concessão
Vigência até
TitularMARYNEN MODAS LTDA. - ME
CNPJ do titular02.019.554/0001-66
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Pomadas para uso cosmético;Cabelos (Tinturas para os -);Pele (Cremes para clarear a -);Produto de higiene pessoal à base de própole;Clarear (Cremes para -) a pele;Descolorantes (Produtos -);Laquê para cabelos;Loções cosméticas (Lenços impregnados com -);Cremes cosméticos;Tinturas cosméticas;Tinturas para os cabelos;Pele (Produtos cosméticos para cuidados da -);Descolorantes (Produtos -) para uso cosmético;Cabelos (Preparações para ondular -);Neutralizadores (Produtos -) para permanentes nos cabelos;Permanentes nos cabelos (Produtos neutralizadores para -);Cremes para clarear pele;Ondular os cabelos (Preparações para -);Loções para uso cosmético;Removedor de cosmético;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903796767 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/10/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 903328127, 903328208, 903384779, 903384809 e 903420503. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903328151 (VIVANCE COLOR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2388
  2. 10/04/2012 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 810110466519 (visualizar no Portal INPI), de 26/09/2011 código 009 · RPI 2153
  3. 23/08/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2120

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Classificação figurativa (Viena)