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ADORE ESPAÇO GASTRONÔMICO

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 28/06/2011 por ADORE - ESPACO GASTRONOMICO LTDA, processo nº 903787890, nas classes 43. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo903787890
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito28/06/2011
Data da concessão
Vigência até
TitularADORE - ESPACO GASTRONOMICO LTDA
CNPJ do titular08.155.965/0001-65
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Aconselhamento relativo a receitas culinárias;Aconselhamento relativo a receitas culinárias[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informação técnica em serviço de alimentação;Assessoria, consultoria e informação técnica em serviço de alimentação[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informações sobre restaurante;Assessoria, consultoria e informações sobre restaurante[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Restaurantes[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Assessoria consultoria e informação em culinária;Assessoria consultoria e informação em culinária[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informação sobre o vinho e suas características;Assessoria, consultoria e informação sobre o vinho e suas características[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Bufê (Serviço de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903787890 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/07/2014 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829110801 (ADDORE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2272
  2. 23/08/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2120

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