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SUPER EM CONTA

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 27/06/2011 por JORGE MAURÍCIO MARQUES PARAÍSO, processo nº 903780330, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo903780330
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito27/06/2011
Data da concessão
Vigência até
TitularJORGE MAURÍCIO MARQUES PARAÍSO
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Publicidade;Publicidade[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Publicidade on-line em rede de computadores;Publicidade on-line em rede de computadores[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meio;Assessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meio[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Promoção de venda para terceiros [publicidade];Promoção de venda para terceiros [publicidade][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Publicidade por qualquer meio;Publicidade por qualquer meio[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informação sobre oportunidades de negócio;Assessoria, consultoria e informação sobre oportunidades de negócio[ Informação, Assessoria, Consultoria ];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903780330 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/07/2014 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por "SUPER EM CONTA" sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2271
  2. 23/08/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2120