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TV SÉCULO 21

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 24/06/2011 por FUNDAÇÃO SÉCULO VINTE E UM, processo nº 903778025, nas classes 38. Registro em vigor até 14/02/2027.

Número do processo903778025
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito24/06/2011
Data da concessão14/02/2017
Vigência até14/02/2027
TitularFUNDAÇÃO SÉCULO VINTE E UM
CNPJ do titular59.016.873/0001-35
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 38 — Telecomunicações

Leasing de espaço na internet;Telefone (Comunicações por -);Transmissão de mensagens e de imagens por meio de computador;Agência de notícias/jornalismo (se transmissão/difusão de informações);Transmissão [emissão] de sinal de telecomunicação por satélite;Televisionamento;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903778025 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/02/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190389718 (22/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Toledo Corrêa Marcas e Patentes S/C Ltda.<br /><b>Cessionário: </b>FUNDAÇÃO SÉCULO VINTE E UM<br /> código IPAS270 · RPI 2564
  2. 14/02/2017 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2406
  3. 22/11/2016 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2394
  4. 23/08/2016 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Tendo sido identificada a possível infringência do art. 124, inciso XIX, da LPI, em função dos registros anteriores nºs 823953076 e 821911031, cujo titular é "FUNDAÇÃO SÉCULO VINTE E UM", solicitamos esclarecimentos quanto à possível caso de mesmo grupo econômico, e em sendo, conforme o parecer INPI/PROC/DIRAD n.º 12/08, solicitamos a apresentação de documentos que comprovem efetivamente tal vínculo. Alternativamente, apresente cópia dos atos constitutivos de ambas as empresas de modo a demonstrar cabalmente a existência de relação de grupo econômico. Observe que não se admite, para tal fim, a autorização ou mera declaração do vínculo de controle, tampouco a identidade de sócios que compõem as sociedades envolvidas. código IPAS136 · RPI 2381
  5. 15/07/2014 Sobrestamento do exame de mérito <b>Sobrestadores:</b>Processo 823953076 (SÉCULO 21) e Processo 821911031 (TV SÉCULO XXI) código IPAS142 · RPI 2271
  6. 23/08/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2120

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Classificação figurativa (Viena)