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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 22/06/2011 por MARIO LIZENOR DA COSTA, processo nº 903775425, nas classes 10. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo903775425
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/06/2011
Data da concessão
Vigência até
TitularMARIO LIZENOR DA COSTA
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 10 — Aparelhos médicos

Desfibriladores;Escovas para limpar as cavidades do corpo;Sondas para uso medicinal;Análise sangüínea (Aparelhos para -);Bacias para uso medicinal;Respiração artificial (Aparelhos para -);Aparelhos auditivos para surdos;Bacias higiênicas [comadres];Tubos de drenagem para uso medicinal;Dialisadores;Maletas especiais para instrumentos médicos;Respiradores para respiração artificial;Análises (Aparelhos de -) para uso medicinal;Compressores [cirurgia];Teste (Aparelhos de -) para uso medicinal;Tração (Aparelhos de -) para uso medicinal;Inaladores;Médicos (Aparelhos e instrumentos -);Radiologia (Aparelhos de -) para uso medicinal;Aparelhos para exercícios físicos, para uso medicinal;Ar quente (Aparelhos terapêuticos de -);Frascos conta-gotas para uso medicinal;Raios ultravioleta (Filtros para -) de uso medicinal;Raios X (Aparelhos e instalações para geração de -) para uso medicinal;Recipientes para aplicação de medicamentos;Cirúrgicos (Aparelhos e instrumentos -);Raios X (Dispositivos de proteção contra -) para uso medicinal;Bombas para tirar leite;Incubadoras para uso medicinal;Maletas especiais para médicos ou cirurgiões;Ar quente (Vibradores de -) para uso medicinal;Artigos ortopédicos;Bombas para uso medicinal;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903775425 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/10/2014 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. Trata-se de pessoa física a requerer produtos que, pela complexidade e natureza, supõem a necessidade de recursos humanos e materiais que iriam além dos recursos de um único indivíduo. Foi formulada exigência solicitando comprovação documental de exercício de atividade, enquanto pessoa física, compatível com os produtos requeridos, ou restrição da especificação. Na resposta, o requerente apresentou seu registro profissional no CREA, como engenheiro contratado pela empresa “R H J Indústria e Comércio de Equipamentos Médicos Ltda” para o cargo de Engenheiro de Operações Mecânico. Entendemos que, com o documento apresentado, o requerente não comprova possuir capacidade técnica e estrutural para fabricar, de forma autônoma, todos os produtos requeridos no pedido de registro de marca, mas sim trabalhar em uma empresa como responsável técnico pela produção dos mesmos. Ele seria parte, portanto, da fabricação, empregando suas habilidades e conhecimentos, mas não seria o efetivo produtor, a ponto de poder registrar os produtos como marca. código IPAS024 · RPI 2285
  2. 15/07/2014 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Comprove documentalmente exercer efetiva e licitamente, enquanto pessoa física, atividade compatível com todos os produtos visados ou restrinja a especificação de produtos conforme a necessidade de adequação à atividade efetiva e licitamente exercida. código IPAS136 · RPI 2271
  3. 23/08/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2120