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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 21/06/2011 por ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S.C., processo nº 903768399, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo903768399
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito21/06/2011
Data da concessão
Vigência até
TitularERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S.C.
CNPJ do titular61.366.936/0001-25
UF · PaísSP · BR

Tradução: Jornal de Auditoria

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Assessoria em gestão de negócios[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Consultoria em organização de negócios[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Jornal (Vendas de assinaturas de -) [para terceiros][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Pesquisa em negócios[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Consultoria profissional em negócios[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Estatísticas (Compilações de- )[ Informação, Assessoria, Consultoria ];

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/08/2016 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800150097718 (22/04/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Requerente: </b>ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S.C.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Tendo em vista se tratar de petição de concessão de registro de marca interposta em pedido de registro indeferido, conforme publicado na RPI 2305 em 10/03/2015.<br /> código IPAS428 · RPI 2381
  2. 10/03/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2305
  3. 09/12/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810110459776 (01/09/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>RENATO REIS DO COUTO<br /><b>Cessionário: </b>ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S.C.<br /> código IPAS270 · RPI 2292
  4. 23/08/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2120

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