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KUZ LINE DI PRIMAVERA

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 15/06/2011 por JUAN ANTONIO DE LA CRUZ GONZALEZ, processo nº 903751410, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo903751410
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/06/2011
Data da concessão—
Vigência até—
TitularJUAN ANTONIO DE LA CRUZ GONZALEZ
UF · País— · DO

Tradução: KUZ LINHA DE PRIMAVERA

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Cremes para clarear pele;Hastes com pontas de algodão para fins cosméticos;Pomadas para uso cosmético;Perfumes;Cremes cosméticos;Laquê para cabelos;Beleza (Máscaras de -);Ondular os cabelos (Preparações para -);Tinturas para os cabelos;Xampus;Lápis para uso cosmético;Cosméticos;Bronzeadoras (Preparações -) [cosméticos];Alisar (Produtos para -) [engomar];Permanentes nos cabelos (Produtos neutralizadores para -);Cabelos postiços (Substâncias adesivas para fixar -);Produtos Depilatórios;Esmalte para unhas;Loções capilares;Loções cosméticas (Lenços impregnados com -);Decalques decorativos para uso cosmético;Descolorantes (Produtos -) para uso cosmético;Lápis de sobrancelhas;Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético;Condicionador [cosmético];Tinturas cosméticas;Geléia de petróleo para uso cosmético;Lavagem a seco (Produtos para -);Pele (Produtos cosméticos para cuidados da -);Descolorantes (Produtos -);

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903751410 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/10/2014 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. código IPAS024 · RPI 2285
  2. 08/07/2014 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente procuração com poderes para receber citações judiciais, conforme artigo 217 da LPI. código IPAS136 · RPI 2270
  3. 16/08/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2119

Classificação figurativa (Viena)