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GARRAFFA FAST FOOD BRAZIL

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 15/06/2011 por RESTAURANTE E CAFETERIA GARRAFFA LTDA, processo nº 903748991, nas classes 43. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo903748991
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito15/06/2011
Data da concessão—
Vigência até—
TitularRESTAURANTE E CAFETERIA GARRAFFA LTDA
CNPJ do titular13.206.259/0001-35
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Restaurantes;Bar (Serviços de -);Cafeterias;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903748991 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/10/2017 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850140174491 (28/08/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>RESTAURANTE E CAFETERIA GARRAFFA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Promark Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS235 · RPI 2443
  2. 09/12/2014 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850140174491 (28/08/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>RESTAURANTE E CAFETERIA GARRAFFA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Promark Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2292
  3. 08/07/2014 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825100720 (SANTA GARRAFA) e Processo 900835656 (BOTECO DA GARRAFA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2270
  4. 16/08/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2119

Classificação figurativa (Viena)