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Grupo Shimbalaiê

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 14/06/2011 por ENIO FERNANDES SHIOTA, processo nº 903742829, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo903742829
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito14/06/2011
Data da concessão—
Vigência até—
TitularENIO FERNANDES SHIOTA
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Produção de vídeos;Shows (Produção de -);Entretenimento;Espetáculos ao vivo (Apresentação de -);Promotor de eventos [se artísticos/culturais];Empresário [organização e produção de espetáculos];Apresentação de espetáculos ao vivo;Grupo musical;Vídeos (Produção de -);Composição musical (Serviços de -);Banda de música [serviços de entretenimento];Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Conjunto musical (serviços de -) [serviços de entretenimento];Animação de festa;Sonorização;Espetáculos (Serviços de -);Produção de shows;Locutor de eventos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903742829 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/10/2014 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por Grupo Shimbalaiê, irregistrável de acordo com o inciso XVII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular; código IPAS024 · RPI 2284
  2. 22/07/2014 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do direito autoral do sinal objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XVII, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular; código IPAS136 · RPI 2272
  3. 16/08/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2119