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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 10/06/2011 por CLARO S.A., processo nº 903734338, nas classes 38. Registro em vigor até 19/12/2027.

Número do processo903734338
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito10/06/2011
Data da concessão19/12/2017
Vigência até19/12/2027
TitularCLARO S.A.
CNPJ do titular40.432.544/0001-47
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 38 — Telecomunicações

Comunicação por terminais de computador;Aluguel de modems;Teledifusão;Radiodifusão;Correio eletrônico;Comunicação por redes de fibra óptica;Fornecimento de conexões de telecomunicações para uma rede mundial de computadores;Comunicações por telefone;Transmissão de mensagens e de imagens por meio de computador;Televisionamento;Fornecimento de acesso a usuários a uma rede mundial de computadores [provedores de serviço];Informações sobre telecomunicação;Aluguel de equipamentos de telecomunicação;Satélite (Transmissão por -);Transmissão de filmes de televisão via cabo, satélite, rede de telecomunicação;Teledifusão por cabo;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903734338 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/09/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180035937 (08/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Procurador: </b>Matos & Associados - Advogados<br /><b>Cessionário: </b>CLARO S.A.<br /> código IPAS270 · RPI 2487
  2. 19/12/2017 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2450
  3. 31/10/2017 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850140219405 (17/10/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>Net Brasil Serviços de Televisão por Assinatura S.A.<br /><b>Procurador: </b>Matos & Associados - Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2443
  4. 16/12/2014 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850140219405 (17/10/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>Net Brasil Serviços de Televisão por Assinatura S.A.<br /><b>Procurador: </b>Matos & Associados - Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2293
  5. 19/08/2014 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2276
  6. 20/05/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120093431 (20/06/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cisão (349.2)<br /><b>Procurador: </b>SOUZA, CESCON, BARRIEU E FLESCH SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Cessionário: </b>NET BRASIL SERVIÇOS DE TELEVISÃO POR ASSINATURA S.A.<br /> código IPAS270 · RPI 2263
  7. 16/08/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2119

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