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PH INSTITUTE

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 10/06/2011 por PH INSTITUTO DE BELEZA LTDA ME, processo nº 903732904, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo903732904
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/06/2011
Data da concessão
Vigência até
TitularPH INSTITUTO DE BELEZA LTDA ME
CNPJ do titular12.826.754/0001-84
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903732904 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/11/2017 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850140224151 (23/10/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>PH INSTITUTO DE BELEZA LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Silmara Lopes da Costa<br /> código IPAS235 · RPI 2446
  2. 31/03/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140224125 (23/10/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>PH INSTITUTO DE BELEZA LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Silmara Lopes da Costa<br /> código IPAS270 · RPI 2308
  3. 16/12/2014 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850140224151 (23/10/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>PH INSTITUTO DE BELEZA LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Silmara Lopes da Costa<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2293
  4. 26/08/2014 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por "PH INSTITUTE", sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2277
  5. 23/08/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2120

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