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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 07/06/2011 por JOSE VITOR BRUM, processo nº 903722003, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo903722003
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito07/06/2011
Data da concessão
Vigência até
TitularJOSE VITOR BRUM
CNPJ do titular90.738.204/0001-17
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de roupas;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para encadernação;Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Comércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedos;Comércio (através de qualquer meio) de material de escritório;Comércio (através de qualquer meio) de materiais impressos;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria;Publicidade on-line em rede de computadores;Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903722003 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/07/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 818879220 (SANTO ANTONIO SUPERMERCADOS), Processo 816434727 (DEPÓSITO SANTO ANTONIO) e Processo 817758364 (SANTO ANTONIO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação dos pedidos de registros anteriores de nº(s) 824204077 (SUPERMERCADOS SANTO ANTONIO), 826270034 (SANTO ANTÔNIO) e 902693565(RELICÁRIO SANTO ANTÔNIO), ainda não registrados, considerados igualmente colidentes com o presente sinal. código IPAS024 · RPI 2323
  2. 15/07/2014 Sobrestamento do exame de mérito <b>Sobrestadores:</b>Processo 826270034 (SANTO ANTÔNIO) código IPAS142 · RPI 2271
  3. 25/10/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2129

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