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YOG'N FRUIT

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 07/06/2011 por M.CAMPOS CARVALHO SORVETERIA ME, processo nº 903720752, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo903720752
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/06/2011
Data da concessão
Vigência até
TitularM.CAMPOS CARVALHO SORVETERIA ME
CNPJ do titular13.125.888/0001-30
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Muesli; Amêndoas (Bolinhos ou biscoitos de -); Bolos; Brioches; Cacau (Bebidas à base de -); Confeitos; Cremes gelados (Agentes para engrossar -); Doces [confeitos]; Gomas de mascar, exceto para uso medicinal; Iogurte gelado; Melaço (Xarope de -); Chá de fruta; Café em pó; Amendoim doce; Bala comestível ; Açúcar de fécula; Tortas [doces e salgadas]; Marzipã [pasta de amêndoa e açúcar] ; Sorvetes; Frutas (Geléias de -) [confeitos]; Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não ; Real (Geléia -) para consumo humano [exceto para uso medicinal]; Sorvete; Açúcar cristalizado para uso alimentar; Bolos (Decorações comestíveis para -); Creme [culinária]; Flocos de aveia; Café em grão; Casquinha para sorvete; Petits fours (Fr.) [pastelaria]; Açúcar *; Bolachas; Gelados comestíveis (Pós para preparar -); Floco de cereal; Sorvetes (Agentes para engrossar -); Waffles; Bolo (Pó para -); Café (Preparações vegetais para uso como substitutos de-); Cereais secos (Flocos de -); Chá (Bebidas à base de -); Gelados comestíveis; Iogurte congelado; Mel; Menta para confeitos; Chá de flor; Pó para pudim; Cajuzinho, brigadeiro e quindim; Açúcar líquido; Adoçantes naturais; Amendoins (Confeitos de -); Engrossar sorvetes [cremes gelados] (Agentes para -); Melaço para uso alimentar; Biscoitos de água e sal; Cacau (Produtos de -); Café; Café (Bebidas à base de -); Café (Bebidas de -) com leite; Caramelos [doces]; Chá gelado; Chocolate (Bebidas de -) com leite; Descascada (Aveia -); Gelado (Chá -); Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal] ; Brigadeiro, cajuzinho e quindim; Frozens [iogurte congelado]; Alcaçuz [confeito]; Gelo, natural ou artificial; Açúcar de fruta; Pó para bolo; Biscoitos; Canela [especiaria]; Cereais (Preparações feitas com -); Comestíveis (Gelados -); Geléias de frutas [confeitos]; Gelo para bebidas; Massa para bolo; Agente para engrossar sorvete; Crepe; Sagu; Tortas; Aromáticas (Preparações -) para uso alimentar; Bebidas à base de chá; Bolo (Massa para -); Bombons; Gelado (Iogurte -); Quindim, brigadeiro e cajuzinho ; Sorvetes (Pós para preparar -); Goiabada; Mascar (Gomas de -), exceto para uso medicinal; Café solúvel; Pastilhas [confeitos]; Pudins; Amêndoas torradas; Bebidas à base de cacau; Biscoitos amanteigados; Chá; Chocolate; Chocolate (Bebidas à base de -); Congelado (Iogurte -); Creme batido (Preparações para engrossar -); Decorações comestíveis para bolos; Suspiro; Cacau em pó; Baunilha [flavorizante]; Bebidas à base de café; Vanilina [sucedâneos de baunilha]; Amêndoas (Confeitos de -); Amêndoas (Pasta de -); Cacau; Cacau (Bebidas de -) com leite; Fondants [confeitos]; Geléia real para consumo humano [exceto para uso medicinal]; Chá da China; Cacau [doce de-]; Rapadura [açúcar mascavo, em forma de pequeno tijolo]; Barra dietética de cereais; Bebidas à base de chocolate; Flocos de milho; Glicose para uso alimentar; Milho (Flocos de -); Pó para fabricação de doce.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903720752 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/09/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830888721 (YOGEN FRÜZ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2386
  2. 22/05/2012 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 850110051148 (visualizar no Portal INPI), de 26/12/2011 código 009 · RPI 2159
  3. 25/10/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2129

Classificação figurativa (Viena)