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BOTTEGA PACE

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 06/06/2011 por J. PAZ FERREIRA DE SOUZA, processo nº 903717344, nas classes 43. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo903717344
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito06/06/2011
Data da concessão
Vigência até
TitularJ. PAZ FERREIRA DE SOUZA
CNPJ do titular11.402.704/0001-07
UF · PaísRS · BR

Tradução: do Italiano, BOTTEGA: atelier, oficina de atresão e PACE: paz

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Bar (Serviços de -);Assessoria, consultoria e informação técnica em serviço de alimentação;Restaurantes de auto-serviço;Assessoria consultoria e informação em culinária;Cafés [bares];Restaurantes;Restaurantes[ Consultoria ];Cyber-café [restaurante];Lanchonetes;Assessoria, consultoria e informação relativa à produção de alimento;Assessoria, consultoria e informação sobre o vinho e suas características;Bufê (Serviço de -);Cantinas;Assessoria, consultoria e informações sobre restaurante;Alimentação natural, macrobiótica [preparação de alimentos para consumo];Cafeterias;Churrascaria [restaurante];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903717344 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/09/2018 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2488
  2. 20/03/2018 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850140172596 (26/08/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>J. PAZ FERREIRA DE SOUZA<br /><b>Procurador: </b>Luiz Fernando Campos Stock<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2463
  3. 07/10/2014 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850140172596 (26/08/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>J. PAZ FERREIRA DE SOUZA<br /><b>Procurador: </b>Luiz Fernando Campos Stock<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Notificação de Recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2283
  4. 01/07/2014 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; código IPAS024 · RPI 2269
  5. 25/10/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2129

Classificação figurativa (Viena)