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BANDA LUNDU

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 03/06/2011 por ADELSON EVANGELISTA SANTOS SOARES, processo nº 903713632, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo903713632
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito03/06/2011
Data da concessão
Vigência até
TitularADELSON EVANGELISTA SANTOS SOARES
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Aluguel de cenários para shows;Orquestra (Serviços de -);Promotor de eventos [se artísticos/culturais];Estúdios de gravação (Serviços de -);Produção de shows;Aluguel de cenários para palco;Gravações musicais em VHS/DVD/CD (serviços de estúdio);Aluguel de equipamento de áudio;Dublagem;Shows (Produção de -);Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais;Banda de música [serviços de entretenimento];Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento] ;Animação de festa;Espetáculos ao vivo (Apresentação de -);Fã clube;Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Sonorização;Cenários para shows (Aluguel de -);Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Aluguel de utensílios para festas [aparelhos e decorações];Publicação on-line de livros e jornais eletrônicos;Televisão (Programas de entretenimento de -);Grupo musical;Cenários para palco (Aluguel de -);Equipamentos para gravação de som (Aluguel de -);Organização de bailes;Apresentação de espetáculos ao vivo;Entretenimento;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903713632 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/07/2014 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por Banda Lundu sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2272
  2. 25/10/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2129