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SUPREMO

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 03/06/2011 por FELIPE GÖETTEMS, processo nº 903711826, nas classes 28. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo903711826
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/06/2011
Data da concessão
Vigência até
TitularFELIPE GÖETTEMS
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 28 — Brinquedos e esporte

Asas-delta;Resina utilizada por atletas;Piscinas [brinquedos];Revestimentos de esquis;Ginástica (Aparelhos de -);Patins com rodas;Raspadores para esquis;Cotoveleiras [artigos esportivos];Pranchas skates;Nadadeiras para natação;Jogos *;Botas com patins;Brinquedos;Caneleiras [artigos desportivos];Patinetes;Raquetes;Redes para esportes;Esquis;Alpinismo (Cinto de segurança para -);Arestas de esquis;Prancha de body-board;Aparelhos para musculação;Bolsas para esquis e pranchas de surfe;Cinto de segurança para alpinistas;Pés-de-pato [nadadeiras para natação];Mastro para windsurfe;Pára-pente;Pranchas à vela;Discos para esportes;Esquis de surfe;Joelheiras [artigos desportivos];Arreios para windsurfe;Pranchas de surfe;Proteção (Almofadas de -) [partes de vestimentas desportivas];Bolas para jogos;Patins para gelo;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903711826 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/08/2014 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829636617 (SUPREMUS), Processo 821674757 (SUPREMA HOME) e Processo 830280456 (SUPREMUS TITAN). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2276
  2. 02/08/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2117

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