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LAGOSTIN

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 01/06/2011 por FOOD & MART GESTÃO DE MARCAS E FRANQUIAS LTDA - EPP, processo nº 903701472, nas classes 43. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo903701472
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito01/06/2011
Data da concessão
Vigência até
TitularFOOD & MART GESTÃO DE MARCAS E FRANQUIAS LTDA - EPP
CNPJ do titular02.429.317/0001-73
UF · PaísPE · BR

Tradução: LAGOSTINA

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Churrascaria [restaurante];Cafés [bares];Lanchonetes;Bufê (Serviço de -);Cantinas;Restaurantes de auto-serviço;Bar (Serviços de -);Cafeterias;Restaurantes;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903701472 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/05/2018 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2473
  2. 20/02/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150256422 (12/11/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>FOOD & MART GESTÃO DE MARCAS E FRANQUIAS LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Somos Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2459
  3. 07/11/2017 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850140175688 (29/08/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>TAC COMÉRCIO ALIMENTICIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Somos Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2444
  4. 10/01/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140045620 (17/03/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Somos Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Cessionário: </b>FOOD & MART GESTÃO DE MARCAS E FRANQUIAS LTDA - EPP<br /> código IPAS270 · RPI 2401
  5. 29/10/2014 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850140175688 (29/08/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>TAC COMÉRCIO ALIMENTICIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Somos Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Notificação de Recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2286
  6. 01/07/2014 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão de caráter necessário sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2269
  7. 02/08/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2117

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