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Compliance Customs Services

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 31/05/2011 por LIRA & ASSOCIADOS ADVOCACIA, processo nº 903701090, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo903701090
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito31/05/2011
Data da concessão
Vigência até
TitularLIRA & ASSOCIADOS ADVOCACIA
CNPJ do titular07.436.508/0001-86
UF · PaísSP · BR

Tradução: Serviços em Regularidade Aduaneira

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Assessoria em gestão comercial ou industrial;Assessoria em gestão comercial ou industrial[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Consultoria em organização de negócios;Consultoria em organização de negócios[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Auditoria;Auditoria[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Negócios (Levantamentos de informações de -);Negócios (Levantamentos de informações de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Perícia técnica na área de administração;Perícia técnica na área de administração[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Consultoria profissional em negócios;Consultoria profissional em negócios[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Assessoria em gestão de negócios;Assessoria em gestão de negócios[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informação sobre tributos, impostos e taxas;Assessoria, consultoria e informação sobre tributos, impostos e taxas[ Informação, Assessoria, Consultoria ].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903701090 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/07/2014 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por “compliance customs services” sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2269
  2. 04/10/2011 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR OMISSÃO DA ESPECIFICAÇÃO. código 004 · RPI 2126
  3. 19/07/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. Sem Especificação. código 003 · RPI 2115

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