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CASA DE VINHAS

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 27/05/2011 por ASA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., processo nº 903691990, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo903691990
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/05/2011
Data da concessão
Vigência até
TitularASA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
CNPJ do titular01.551.272/0001-42
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Suco de fruta; Néctares de fruta [não-alcoólicos]; Suco de fruta (Bebidas não alcoólicas à base de -).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903691990 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/11/2017 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850140202876 (29/09/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>ASA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>M C Araújo Consultoria em Propriedade Industrial Ltda.<br /> código IPAS235 · RPI 2444
  2. 16/12/2014 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850140202876 (29/09/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>ASA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>M C Araújo Consultoria em Propriedade Industrial Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2293
  3. 29/07/2014 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por CASA DE VINHAS sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2273
  4. 12/07/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2114

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