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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 27/05/2011 por J BORGES EVANGELISTA - ME, processo nº 903691884, nas classes 25. Registro em vigor até 30/01/2028.

Número do processo903691884
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/05/2011
Data da concessão30/01/2018
Vigência até30/01/2028
TitularJ BORGES EVANGELISTA - ME
CNPJ do titular22.180.751/0001-70
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Sobretudos [vestuário]; Calçados *; Gorros; Meias-calças; Pulôveres; Calças compridas; Camisas; Palmilhas; Camisetas; Malhas [vestuário]; Ceroulas;Suéteres; Xales; Meias; Cachecóis; Impermeáveis (Roupas -); Pijamas; Echarpe; Vestuário *; Luvas [vestuário]; Casacos [vestuário]; Artigos de malha [vestuário]; Botas *; Jaquetas; Poncho.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903691884 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/06/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250731194 (29/12/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>J BORGES EVANGELISTA - ME<br /><b>Cedente: </b>MARIA TEREZA BORGES EVANGELISTA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>J BORGES EVANGELISTA - ME<br/> código IPAS270 · RPI 2891
  2. 03/03/2026 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850250731194 (29/12/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>J BORGES EVANGELISTA - ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Reapresente documento de cessão devidamente assinado pela cessionária.<br /> código IPAS267 · RPI 2878
  3. 30/01/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2456
  4. 07/11/2017 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850140164895 (18/08/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>Maria Tereza Borges Evangelista<br /><b>Procurador: </b>ANDREZA SIMÕES PEREIRA MORENO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2444
  5. 09/12/2014 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850140164895 (18/08/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>Maria Tereza Borges Evangelista<br /><b>Procurador: </b>ANDREZA SIMÕES PEREIRA MORENO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2292
  6. 17/06/2014 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão que mantém relação com os produtos especificados, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2267
  7. 04/10/2011 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR OMISSÃO DA ESPECIFICAÇÃO. código 004 · RPI 2126
  8. 19/07/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. Sem Especificação. código 003 · RPI 2115

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