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PIMENTA RARA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 27/05/2011 por SERGIO SCHWETTER SILVA, processo nº 903689235, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo903689235
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/05/2011
Data da concessão14/10/2014
Vigência até14/10/2024
TitularSERGIO SCHWETTER SILVA
UF · PaísMG · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo das expressões "PIMENTA" e "RARA".

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Molho de tomate;Tomate (Molho de -);Caril [curry (Ingl.)] [especiaria];Alho [condimento];Molho para salada;Especiarias;Pimenta;Tempero [condimento];Temperos;Chutney [condimento];Colorau [v.d. urucum] [condimento];Molhos [condimentos];Açafrão [temperos];Condimentos;Alfafa [condimento];Pimentão [temperos];Pimenta-da-jamaica [tempero];Algas [condimentos];

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/05/2025 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2838
  2. 14/10/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2284
  3. 24/06/2014 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2268
  4. 12/07/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2114

Classificação figurativa (Viena)