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Tartanina

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 27/05/2011 por ASSOCIACAO NOVA SHALOM, processo nº 903687747, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo903687747
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito27/05/2011
Data da concessão
Vigência até
TitularASSOCIACAO NOVA SHALOM
CNPJ do titular66.494.642/0001-00
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Publicação de livros;Serviços de educação, prestados a título de assistência social;Educação religiosa;Educação (Serviços de -);Oficinas de trabalho (Organização e apresentação de -) [treinamento];Livros (Publicação de -);Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução];Publicação de textos [exceto para publicidade];Religiosa (Educação -);Cursos livres [ensino];Organização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento];Textos (Publicação de -) [exceto para publicidade];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903687747 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/10/2014 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2286
  2. 29/10/2014 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800140158563 (17/07/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (373.5)<br /><b>Requerente: </b>Associação Nova Shalom<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2286
  3. 29/07/2014 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do direito autoral do sinal objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XVII, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular; código IPAS136 · RPI 2273
  4. 12/07/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2114

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