® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

TIJUCA OFFICE CENTER

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 26/05/2011 por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO TIJUCA OFFICE CENTER, processo nº 903681161, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo903681161
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito26/05/2011
Data da concessão—
Vigência até—
TitularCONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO TIJUCA OFFICE CENTER
CNPJ do titular07.105.236/0001-31
UF · PaísRJ · BR

Tradução: OFFICE CENTER = CENTRO DE ESCRITÓRIOS

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Administração de condomínio;Administração de condomínio[ Assessoria, Consultoria ];Administração predial;Administração predial[ Assessoria, Consultoria ];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903681161 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/11/2017 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850140162632 (14/08/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO TIJUCA OFFICE CENTER<br /><b>Procurador: </b>Flavio Henrique Monnerat<br /> código IPAS235 · RPI 2444
  2. 09/12/2014 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850140162632 (14/08/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO TIJUCA OFFICE CENTER<br /><b>Procurador: </b>Flavio Henrique Monnerat<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2292
  3. 17/06/2014 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. código IPAS024 · RPI 2267
  4. 12/07/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2114

Classificação figurativa (Viena)