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SHAMPOO PIOKILLER

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/05/2011 por JOAO HENRIQUE SILVA BESSA E CIA LTDA ME, processo nº 903679620, nas classes 03. Registro em vigor até 09/12/2034.

Número do processo903679620
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/05/2011
Data da concessão09/12/2014
Vigência até09/12/2034
TitularJOAO HENRIQUE SILVA BESSA E CIA LTDA ME
CNPJ do titular09.628.208/0001-24
UF · PaísMG · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da expressão "SHAMPOO"

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Cílios (Produtos cosméticos para os-);Bronzeadoras (Preparações -) [cosméticos];Pele (Produtos cosméticos para cuidados da -);Sobrancelhas (Cosméticos para as -);Cosméticos para os cílios;Cosméticos;Cremes cosméticos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903679620 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/04/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800250115423 (26/03/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>JOAO HENRIQUE SILVA BESSA E CIA LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>EDUARDO FERNANDES DOS SANTOS<br /> código IPAS270 · RPI 2833
  2. 21/11/2018 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180378113 (06/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente(es): </b>BSN SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Hemerson Gabriel Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. AS ATIVIDADES EXERCIDAS PELA CESSIONÁRIA, CONFORME CONSTAM DO OBJETO SOCIAL DA CONSOLIDAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL APRESENTADO PELA MESMA, SÃO INCOMPATÍVEIS COM OS PRODUTOS/SERVIÇOS PROTEGIDOS PELO REGISTRO.<br /> código IPAS271 · RPI 2498
  3. 02/05/2018 Emissão de segunda via de certificado de registro <b>Protocolo:</b> 800180116527 (02/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)<br /><b>Requerente: </b>JOAO HENRIQUE SILVA BESSA E CIA LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Hemerson Gabriel Silva<br /> código IPAS579 · RPI 2469
  4. 09/12/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2292
  5. 09/09/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140162554 (14/08/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>JOAO HENRIQUE SILVA BESSA E CIA LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>ALESSANDRA MARTINS ABDAO CELESTINO DE ARAUJO<br /> código IPAS270 · RPI 2279
  6. 17/06/2014 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2267
  7. 12/07/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2114

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