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SUPERMERCADO MOURA

Registro de marca nulo

Marca Mista depositada no INPI em 20/05/2011 por COMERCIAL MOURA E MOURA LTDA - ME, processo nº 903664895, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo903664895
SituaçãoRegistro de marca nulo
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito20/05/2011
Data da concessão12/08/2014
Vigência até12/08/2024
TitularCOMERCIAL MOURA E MOURA LTDA - ME
CNPJ do titular08.811.749/0001-20
UF · PaísPA · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "SUPERMERCADO".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de espelhos;Comércio (através de qualquer meio) de fotografias;Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para bebês;Comércio (através de qualquer meio) de preparações farmacêuticas;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de porcelana;Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos;Comércio (através de qualquer meio) de material de escritório;Comércio (através de qualquer meio) de redes;Comércio (através de qualquer meio) de colchetes e ilhoses [artigos de armarinho];Comércio (através de qualquer meio) de materiais impressos;Comércio (através de qualquer meio) de produtos abrasivos para limpeza;Comércio (através de qualquer meio) de decorações para árvores de Natal;Comércio (através de qualquer meio) de discos acústicos;Comércio (através de qualquer meio) de instrumentos musicais;Comércio (através de qualquer meio) de máquinas de calcular;Comércio (através de qualquer meio) de roupas;Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para fumantes;Comércio (através de qualquer meio) de alfinetes e agulhas [artigos de armarinho];Comércio (através de qualquer meio) de sacos e sacolas;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de madeira;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de cozimento;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para ginástica;Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de papel ou papelão;Comércio (através de qualquer meio) de botões [artigos de armarinho];Comércio (através de qualquer meio) de xaropes e preparações para bebidas;Comércio (através de qualquer meio) de água mineral engarrafada; comercialização de água bruta;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos [lâminas] de barbear;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de iluminação;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de ventilação;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminação;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de vidro;Comércio (através de qualquer meio) de substâncias para uso em lavanderia;Comércio (através de qualquer meio) de substâncias químicas destinadas a conservar alimentos;Comércio (através de qualquer meio) de rendas e bordados;Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para animais;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de aquecimento;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos para o registro, a transmissão e a reprodução de som ou imagens;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de louça de faiança;Comércio (através de qualquer meio) de flores artificiais;Comércio (através de qualquer meio) de guarda-chuvas;Comércio (através de qualquer meio) de guarda-sóis;Comércio (através de qualquer meio) de material de instrução e de ensino;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de instalações sanitárias;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de refrigeração;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de secagem;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos fotográficos;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes;Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios;Comércio (através de qualquer meio) de papel e papelão;Comércio (através de qualquer meio) de desinfetantes;Comércio (através de qualquer meio) de equipamento de processamento de dados e computadores;Comércio (através de qualquer meio) de escovas;Comércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedos;Comércio (através de qualquer meio) de sabões;Comércio (através de qualquer meio) de sapatos;Comércio (através de qualquer meio) de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha;Comércio (através de qualquer meio) de material de limpeza;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria;Comércio (através de qualquer meio) de preparações para limpar, polir, desengordurar e decapar;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para encadernação;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903664895 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/10/2018 Requerimento provido (nulo o registro) <b>Protocolo:</b> 850140244791 (18/11/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular(es): </b>COMERCIAL MOURA DE JARINU LTDA<br /><b>Procurador: </b>Rogério Brunner<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Processo Administrativo de Nulidade conhecido e provido. Nula a concessão do registro nos termos do art. 168 da LPI, tendo em vista a infringência ao disposto no art. 124, inciso XIX do mesmo dispositivo legal. (Reg nº 824858697)<br /> código IPAS530 · RPI 2494
  2. 23/12/2014 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850140244791 (18/11/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>COMERCIAL MOURA DE JARINU LTDA<br /><b>Procurador: </b>Rogério Brunner<br /> código IPAS400 · RPI 2294
  3. 12/08/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2275
  4. 17/06/2014 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2267
  5. 05/07/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2113

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)