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PARADIGMA S.A.

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 20/05/2011 por PARADIGMA SA PROJETOS E SOLUÇÕES INOVADORAS, processo nº 903664399, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo903664399
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito20/05/2011
Data da concessão
Vigência até
TitularPARADIGMA SA PROJETOS E SOLUÇÕES INOVADORAS
CNPJ do titular12.317.912/0001-70
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Pesquisa e desenvolvimento [para terceiros];Pesquisa e desenvolvimento [para terceiros][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Banco de dados (serviços de desenvolvimento de -) [informática];Banco de dados (serviços de desenvolvimento de -) [informática][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Fornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundial de computadores (se o serviço for de desenvolvimento de um software/website para terceiros);Fornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundial de computadores (se o serviço for de desenvolvimento de um software/website para terceiros)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informação sobre desenvolvimento de produtos;Assessoria, consultoria e informação sobre desenvolvimento de produtos[ Informação, Assessoria, Consultoria ];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903664399 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/08/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829799982 (INSTITUTO PARADIGMA), Processo 826825125 (INSTITUTO PARADIGMA) e Processo 825934273 (INSTITUTO PARADIGMA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do pedido de registro anterior de nº 830432418, ainda não registrado, e as petições de Caducidade 810110443864 do Pedido 817319484 e de Nulidade administrativa 810100286307 do Pedido 829132562, considerados igualmente colidente com o presente sinal. código IPAS024 · RPI 2378
  2. 07/02/2012 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 810110450768 (visualizar no Portal INPI), de 04/08/2011 código 009 · RPI 2144
  3. 05/07/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2113