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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 20/05/2011 por GPSLOGÍSTICA E GERENCIAMENTO DE RISCOS LTDA, processo nº 903663651, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo903663651
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito20/05/2011
Data da concessão
Vigência até
TitularGPSLOGÍSTICA E GERENCIAMENTO DE RISCOS LTDA
CNPJ do titular01.000.786/0001-00
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Consultoria em seguros;Consultoria em seguros[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Seguros (Informações sobre -);Seguros (Informações sobre -)[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informação em administração de riscos financeiros;Assessoria, consultoria e informação em administração de riscos financeiros[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Seguro contra acidentes;Seguro contra acidentes[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Seguros;Seguros[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Assessoria técnica, consultoria e informação na avaliação de dano em veículo e outros bens móveis;Assessoria técnica, consultoria e informação na avaliação de dano em veículo e outros bens móveis[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Seguros (Corretagem de -);Seguros (Corretagem de -)[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Gestão de risco financeiro;Gestão de risco financeiro[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903663651 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/06/2014 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por uma expressão que designa o serviço outra que remete ao segmento de mercado no qual a requerente atual sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2267
  2. 12/07/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2114

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