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ESPAÇO SÃO LOURENÇO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 19/05/2011 por RESTAURANTE DA PRAÇA LTDA - EPP, processo nº 903662086, nas classes 43. Registro em vigor até 26/03/2029.

Número do processo903662086
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito19/05/2011
Data da concessão26/03/2019
Vigência até26/03/2029
TitularRESTAURANTE DA PRAÇA LTDA - EPP
CNPJ do titular06.335.698/0001-82
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Cantinas;Bufê (Serviço de -);Cafés [bares];Churrascaria [restaurante];Bar (Serviços de -);Restaurantes;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903662086 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/10/2024 Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse <b>Protocolo:</b> 850240499755 (26/09/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>KRAMER & FILHA LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>PROTECAO MARCAS EMPRESARIAL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". Não há legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, tendo em vista tratar-se de conjuntos marcários distintos (ESPAÇO SÃO LOURENÇO X RESTAURANTE E CHURRASCARIA O LOURENCIANO), não havendo risco de confusão ou associação indevida. O Manual de Marcas, item 6.5.1 Legítimo interesse, disciplina que: ?O requerente do procedimento de caducidade deve justificar o seu legítimo interesse, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectativa de direitos, sempre observado o princípio da especialidade. (...) Dentre as condições para caracterização do legítimo interesse, destacam-se: ? REGISTRO OU PEDIDO DE REGISTRO DE MARCA IDÊNTICA OU SEMELHANTE para assinalar produtos idênticos, semelhantes ou afins;?. Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.<br /> código IPAS337 · RPI 2808
  2. 26/03/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2516
  3. 19/02/2019 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2511
  4. 17/06/2014 Sobrestamento do exame de mérito <b>Sobrestadores:</b>Processo 826503306 (PRAÇA DE SÃO LOURENÇO) código IPAS142 · RPI 2267
  5. 05/07/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2113

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Classificação figurativa (Viena)