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MADERO PRIME STEAKHOUSE

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 17/05/2011 por MADERO INDUSTRIA E COMÉRCIO S.A., processo nº 903649373, nas classes 35. Registro em vigor até 02/01/2029.

Número do processo903649373
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito17/05/2011
Data da concessão02/01/2019
Vigência até02/01/2029
TitularMADERO INDUSTRIA E COMÉRCIO S.A.
CNPJ do titular13.783.221/0004-78
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903649373 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/01/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2504
  2. 02/10/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180310360 (10/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>MADERO INDUSTRIA E COMÉRCIO S.A.<br /><b>Procurador: </b>Baril & Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador Vieira de Mello Advogados e nomeado novo representante Baril & Advogados Associados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2491
  3. 21/08/2018 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850160272272 (05/12/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>MADERO INDUSTRIA E COMÉRCIO S.A.<br /><b>Procurador: </b>Vieira de Mello Advogados<br /> código IPAS237 · RPI 2485
  4. 06/03/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160259784 (21/11/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Procurador: </b>Vieira de Mello Advogados<br /><b>Cessionário: </b>MADERO INDUSTRIA E COMÉRCIO S.A.<br /> código IPAS270 · RPI 2461
  5. 09/01/2018 Sobrestamento da instrução técnica <b>Protocolo:</b> 850160272272 (05/12/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>MADERO INDUSTRIA E COMÉRCIO S.A.<br /><b>Procurador: </b>Vieira de Mello Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>até decisão final dos pedidos de averbação de transferências de titularidade do presente pedido e do reg. 900934727.<br /><br /><b>Sobrestadores:</b>Petição 850160259784 (Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)) Referente ao processo 903649373 (MADERO PRIME STEAKHOUSE) e Petição 850170170380 (Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)) Referente ao processo 900934727 (MADERO) / Petição 850160259784 (Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)) Referente ao processo 903649373 (MADERO PRIME STEAKHOUSE) e Petição 850170170380 (Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)) Referente ao processo 900934727 (MADERO) código IPAS499 · RPI 2453
  6. 28/11/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150047764 (10/03/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>MADERO S.A.<br /><b>Procurador: </b>Vieira de Mello Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2447
  7. 17/01/2017 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850160272272 (05/12/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>MADERO INDUSTRIA E COMÉRCIO S.A.<br /><b>Procurador: </b>Vieira de Mello Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2402
  8. 04/10/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900934727 (MADERO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2387
  9. 31/01/2012 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 810110457789 (visualizar no Portal INPI), de 25/08/2011 código 009 · RPI 2143
  10. 28/06/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2112

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Classificação figurativa (Viena)