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ALEX & VINICIUS

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 16/05/2011 por ALEX VINÍCIUS VALENCIO FONTES, processo nº 903648415, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo903648415
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito16/05/2011
Data da concessão02/09/2014
Vigência até02/09/2024
TitularALEX VINÍCIUS VALENCIO FONTES
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Espetáculos ao vivo (Apresentação de -);Grupo musical;Produção de shows;Conjunto musical (serviços de -) [serviços de entretenimento];Banda de música [serviços de entretenimento];Entretenimento;Shows (Produção de -);Composição musical (Serviços de -);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903648415 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/11/2025 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2861
  2. 22/07/2025 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800240363006 (14/10/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Requerente: </b>ALEX VINÍCIUS VALENCIO FONTES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Não houve a complementação de taxa devida através da GRU código 800.<br /> código IPAS428 · RPI 2846
  3. 25/03/2025 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800240363006 (14/10/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Requerente: </b>ALEX VINÍCIUS VALENCIO FONTES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de prorrogação de prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento da mesma: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do Manual de Marcas para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (serviço 375), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382) e apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2829
  4. 02/09/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2278
  5. 10/06/2014 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2266
  6. 28/06/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2112

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