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SUPERMERCADOS IMPERATRIZ

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 16/05/2011 por MUNDIALMIX COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA., processo nº 903647150, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo903647150
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito16/05/2011
Data da concessão
Vigência até
TitularMUNDIALMIX COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA.
CNPJ do titular82.956.160/0001-73
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de discos acústicos;Comércio (através de qualquer meio) de escovas;Comércio (através de qualquer meio) de gelo;Comércio (através de qualquer meio) de guarda-sóis;Comércio (através de qualquer meio) de lubrificantes;Comércio (através de qualquer meio) de velas;Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para animais;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro;Comércio (através de qualquer meio) de fósforos;Comércio (através de qualquer meio) de graxas;Comércio (através de qualquer meio) de instrumentos musicais;Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem;Comércio (através de qualquer meio) de material de instrução e de ensino;Comércio (através de qualquer meio) de sementes, plantas e flores naturais;Comércio (através de qualquer meio) de carpetes e tapetes;Comércio (através de qualquer meio) de cartas de baralho;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de instalações sanitárias;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de ventilação;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos extintores de incêndio;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para encadernação;Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios;Comércio (através de qualquer meio) de móveis;Comércio (através de qualquer meio) de couro;Comércio (através de qualquer meio) de goma;Comércio (através de qualquer meio) de loções para os cabelos;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de papel ou papelão;Comércio (através de qualquer meio) de sabões;Comércio (através de qualquer meio) de sapatos;Comércio (através de qualquer meio) de tintas, vernizes, lacas;Comércio (através de qualquer meio) de material de limpeza;Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para bebês;Comércio (através de qualquer meio) de amianto;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos [lâminas] de barbear;Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Comércio (através de qualquer meio) de alfinetes e agulhas [artigos de armarinho];Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos;Comércio (através de qualquer meio) de fitas e laços;Comércio (através de qualquer meio) de material de escritório;Comércio (através de qualquer meio) de substâncias químicas destinadas à agricultura, à horticultura e à silvicultura;Comércio (através de qualquer meio) de tabaco;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de serralharia;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de cozimento;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos fotográficos;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de porcelana;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de vidro;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para fumantes;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para ginástica;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes;Comércio (através de qualquer meio) de decorações para árvores de Natal;Comércio (através de qualquer meio) de imitações de couro;Comércio (através de qualquer meio) de material para curativos;Comércio (através de qualquer meio) de roupas;Comércio (através de qualquer meio) de sacos e sacolas;Comércio (através de qualquer meio) de xaropes e preparações para bebidas;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria;Comércio (através de qualquer meio) de preparações higiênicas para uso medicinal;Comércio (através de qualquer meio) de preparações veterinárias;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de ferragem;Comércio (através de qualquer meio) de óleos industriais;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para animais;Comércio (através de qualquer meio) de papel e papelão;Comércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedos;Comércio (através de qualquer meio) de máquinas;Comércio (através de qualquer meio) de substâncias para uso em lavanderia;Comércio (através de qualquer meio) de substâncias químicas destinadas a conservar alimentos;Comércio (através de qualquer meio) de produtos abrasivos para limpeza;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de refrigeração;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de secagem;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cutelaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminação;Comércio (através de qualquer meio) de matérias plásticas para embalagem;Comércio (através de qualquer meio) de óleos essenciais;Comércio (através de qualquer meio) de pentes e esponjas;Comércio (através de qualquer meio) de dentifrícios;Comércio (através de qualquer meio) de desinfetantes;Comércio (através de qualquer meio) de espelhos;Comércio (através de qualquer meio) de flores artificiais;Comércio (através de qualquer meio) de fotografias;Comércio (através de qualquer meio) de guarda-chuvas;Comércio (através de qualquer meio) de guta-percha;Comércio (através de qualquer meio) de tecidos;Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria;Comércio (através de qualquer meio) de borracha;Comércio (através de qualquer meio) de rendas e bordados;Comércio (através de qualquer meio) de água mineral engarrafada; comercialização de água bruta;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho;Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de peles de animais;Comércio (através de qualquer meio) de pincéis;Comércio (através de qualquer meio) de produtos para absorver, molhar e ligar a pó;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de aquecimento;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de iluminação;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de louça de faiança;Comércio (através de qualquer meio) de artigos ortopédicos;Comércio (através de qualquer meio) de matérias tintoriais;Comércio (através de qualquer meio) de palha de aço;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903647150 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/02/2019 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2511
  2. 16/10/2018 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850150089851 (30/04/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>Supermercados Imperatriz Ltda<br /><b>Procurador: </b>Sko Oyarzábal Marcas e Patentes Sociedade Simples Ltda.<br /> código IPAS237 · RPI 2493
  3. 10/07/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170093518 (28/04/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>Supermercados Imperatriz Ltda<br /><b>Procurador: </b>Sko Oyarzábal Marcas e Patentes Sociedade Simples Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome e sede alterados.<br /> código IPAS270 · RPI 2479
  4. 27/03/2018 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850150089851 (30/04/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>Supermercados Imperatriz Ltda<br /><b>Procurador: </b>Sko Oyarzábal Marcas e Patentes Sociedade Simples Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?ATÉ O PREÇO É MELHOR?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.<br /> código IPAS267 · RPI 2464
  5. 30/06/2015 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850150089851 (30/04/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>Supermercados Imperatriz Ltda<br /><b>Procurador: </b>Sko Oyarzábal Marcas e Patentes Sociedade Simples Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Notificação de Recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2321
  6. 03/03/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; código IPAS024 · RPI 2304
  7. 09/12/2014 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente procuração da qual constem as assinaturas dos dois representantes da outorgante qualificados. Esta procuração deverá ter data igual ou anterior à data de depósito ou ratificar os atos praticados anteriormente. Observe que o não-cumprimento dos termos desta exigência mantém o presente pedido sem procuração válida para prática do ato de depósito, impedindo assim o prosseguimento do exame de mérito da presente e ensejando novas exigências. código IPAS136 · RPI 2292
  8. 16/09/2014 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente procuração com data igual ou anterior à data de depósito ou que ratifique os atos já praticados. código IPAS136 · RPI 2280
  9. 17/06/2014 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente procuração da qual constem as assinaturas dos dois representantes da outorgante qualificados. código IPAS136 · RPI 2267
  10. 28/06/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2112

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de MUNDIALMIX COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA.

Classificação figurativa (Viena)