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VALVERDE CARVALHO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 13/05/2011 por PIERRE DE CARVALHO ALVES, processo nº 903640171, nas classes 44. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo903640171
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito13/05/2011
Data da concessão16/12/2014
Vigência até16/12/2024
TitularPIERRE DE CARVALHO ALVES
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Clínicas médicas;Odontologia [cirurgião-dentista]; Assessoria, consultoria e informações sobre medicina, assistência médica e odontológica; Assistência médica; Perícia médica;Assessoria, consultoria e informação odontológica; Serviços de raio-x;Serviços de medicina à distância (OMPI); Laboratório de análise clínica;Enfermagem [médica];Assessoria, consultoria e informação na área médica;Saúde (Serviços de -); Tratamento médico;Farmácia de manipulação [manipulação de medicamentos];Consultas médicas [serviços médicos]; Perícia odontológica / Perito odonto-legista; Assessoria, consultoria e informação médica;Cirurgias médicas [serviços médicos];Médicas (Clínicas -);UTI móvel [serviços médicos]; Hospitais;Odontologia;Assessoria, consultoria e informação sobre cuidados médicos;Reabilitações físicas, mentais e emocionais [serviços médicos].;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903640171 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/07/2025 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2847
  2. 16/12/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2293
  3. 30/09/2014 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2282
  4. 10/06/2014 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove a requerente ser titular do nome de família ou patronímico, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Apresente documentação comprobatória da constituição da empresa ou de registro do título do estabelecimento devidamente arquivada no órgão competente. código IPAS136 · RPI 2266
  5. 28/06/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2112

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)