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VACANZE VIAGGIO

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 12/05/2011 por VACANZE AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA, processo nº 903634589, nas classes 39. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo903634589
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito12/05/2011
Data da concessão
Vigência até
TitularVACANZE AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA
CNPJ do titular10.013.737/0001-00
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

Transporte (Reservas para -);Visitas turísticas;Assessoria, consultoria e informação em viagem e turismo;Agente de viagem;Emissão e venda de passagens;Reservas para viagens;Viagens (Reservas para -);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903634589 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/11/2017 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850140164793 (18/08/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>VACANZE AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Ana Lúcia de Oliveira Belo<br /> código IPAS235 · RPI 2444
  2. 09/12/2014 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850140164793 (18/08/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>VACANZE AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Ana Lúcia de Oliveira Belo<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2292
  3. 17/06/2014 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por “Vacanze Viaggio” e mapa da Itália sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2267
  4. 21/06/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2111

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)