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PINK BELEZA E BEM ESTAR

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 03/05/2011 por PINK BELEZA E BEM ESTAR LTDA-ME, processo nº 903606496, nas classes 44. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo903606496
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito03/05/2011
Data da concessão05/08/2014
Vigência até05/08/2024
TitularPINK BELEZA E BEM ESTAR LTDA-ME
CNPJ do titular13.494.598/0001-64
UF · PaísSP · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo das expressões "PINK" e "BELEZA E BEM ESTAR".

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

SPA [serviços médicos ou estéticos];Massagem[ Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informação em estética pessoal [tratamento de pele e cabelo];Salões de beleza;Estética facial e corporal;Estética [tratamento da pele e cabelo];Manicure e pedicure;Corte de cabelo masculino, feminino e infantil;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903606496 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/03/2025 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2827
  2. 20/08/2024 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850230265405 (07/06/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Aditamento a petição (379.1)<br /><b>Requerente: </b>JULIETE SANTOS DA SILVA SANTANA 42643859898<br /><b>Procurador: </b>Valoriza Consultoria em Propriedade Intelectual EIRELI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Petição com teor de solicitação de andamento do processo de caducidade não conhecida por falta de previsão legal. ?Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: II - não contiverem fundamentação legal;?.<br /> código IPAS428 · RPI 2798
  3. 20/08/2024 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220523558 (23/11/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>JULIETE SANTOS DA SILVA SANTANA 42643859898<br /><b>Procurador: </b>Valoriza Consultoria em Propriedade Intelectual EIRELI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". O requerente da caducidade não apresentou nenhum direito ou expectativa de direito que justifique o legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, apenas mencionou ser solicitante de pedido de registro de marca, porém, não informou o número do pedido. Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.<br /> código IPAS271 · RPI 2798
  4. 13/12/2022 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850220523558 (23/11/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>JULIETE SANTOS DA SILVA SANTANA 42643859898<br /><b>Procurador: </b>Valoriza Consultoria em Propriedade Intelectual EIRELI<br /> código IPAS338 · RPI 2710
  5. 05/08/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2274
  6. 03/06/2014 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2265
  7. 14/06/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2110

Classificação figurativa (Viena)