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Registro de marca nulo

Marca Mista depositada no INPI em 03/05/2011 por GYP INDUSTRIA DE COSMETICOS EIRELI, processo nº 903606046, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo903606046
SituaçãoRegistro de marca nulo
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito03/05/2011
Data da concessão12/08/2014
Vigência até12/08/2024
TitularGYP INDUSTRIA DE COSMETICOS EIRELI
CNPJ do titular35.691.423/0001-80
UF · PaísES · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de loções para os cabelos;Comércio (através de qualquer meio) de substâncias químicas destinadas às ciências;Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos;

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/02/2024 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850230624712 (20/12/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>GYP INDUSTRIA DE COSMETICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Matos & Associados - Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista que o registro havia sido declarado nulo, conforme decisão judicial notificada na RPI 2665, de 01/02/2022.<br /> código IPAS699 · RPI 2770
  2. 11/04/2023 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850200222619 (23/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>AVON PRODUCTS, INC.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Na contestação ao requerimento de caducidade do registroa requerida apresenta: ?3 capturas de tela que não apresentam data; ?2 capturas de tela fora do período investigado; e ?1 captura de tela que não apresenta data e está em língua estrangeira.Ressalta-se que os documentos demonstram a marca assinalando produtos e não os serviços discriminados no certificado de registro.Consideramos que as provas apresentadas são insuficientes e não atendem aos requisitos de comprovação de uso de marca descritos no Manual de Marcas. O Manual de Marcas disciplina: 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca - Para serem aceitas como documentos comprobatórios de uso de marca em um processo de caducidade, as provas devem, obrigatoriamente: ?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações: 1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. 3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores. Na manifestação não foi apresentada nenhuma evidência mínima de uso da marca concedida para assinalar os produtos/serviços discriminados no certificado de registro, razão pela qual fica dispensada a realização de exigências. Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade.<br /> código IPAS669 · RPI 2727
  3. 01/02/2022 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301200005752 (16/09/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação Ordinária de Nulidade de Registro de Marca tramitada perante a 13ª VF/RJ sob o nº 5053992-49.2019.4.02.5101 (Processo INPI nº52402.008947/2020-91). Ação julgada procedente para declarar a nulidade do registro de marca. Reconvenção julgada improcedente quanto aos pedidos de indeferimento de qualquer pretensão da autora referente ao pedido de nulidade do registro de marca.<br /> código IPAS462 · RPI 2665
  4. 02/02/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210002404 (05/01/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>CHORFA COSMETICOS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Edson Sávio Meirelles Pereira<br /><b>Cedente: </b>GYP INDUSTRIA DE COSMETICOS EIRELI [BR] <br /><b>Cessionário: </b>GYP INDUSTRIA DE COSMETICOS EIRELI<br /> código IPAS270 · RPI 2613
  5. 29/09/2020 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301200005752 (16/09/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação Ordinária de Nulidade de Registro de Marca - nº 5053992-49.2019.4.02.5101 - Processo INPI nº 52402.008947/2020-91 - 13ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro.<br /> código IPAS462 · RPI 2595
  6. 01/09/2020 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850200222619 (23/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>AVON PRODUCTS, INC.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /> código IPAS338 · RPI 2591
  7. 19/03/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190063960 (01/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Edson Sávio Meirelles Pereira<br /><b>Cessionário: </b>CHORFA COSMÉTICOS EIRELLI<br /> código IPAS270 · RPI 2515
  8. 12/08/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2275
  9. 27/05/2014 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2264
  10. 21/06/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2111

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