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CORRETOR DE LISO UNIVERSAL

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 03/05/2011 por BELLA-QUIMICA COMERCIO E INDUSTRIA LTDA ME, processo nº 903605015, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo903605015
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/05/2011
Data da concessão
Vigência até
TitularBELLA-QUIMICA COMERCIO E INDUSTRIA LTDA ME
CNPJ do titular09.217.010/0001-58
UF · PaísES · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Tinturas cosméticas;Xampus;Adstringentes para uso cosmético;Cabelos (Preparações para ondular -);Banhos (Preparações cosméticas para -);Emagrecimento (Preparações cosméticas para -);Amêndoas (Óleo de -);Loções capilares;Loções para uso cosmético;Água de lavanda;Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético;Bronzeadoras (Preparações -) [cosméticos];Tinturas para os cabelos;Aromáticos [óleos essenciais];Cabelos (Tinturas para os -);Neutralizadores (Produtos -) para permanentes nos cabelos;Água de colônia;Âmbar [perfume];Beleza (Máscaras de -);Amêndoas (Sabonete de -);Extratos de flores [perfumaria];Maquiagem para o rosto;Óleos para perfumes e essências;Perfumes;Descolorantes (Produtos -) para uso cosmético;Gorduras para uso cosmético;Antitranspirante (Sabonete -);Óleo de lavanda;Cera para depilação;Cílios (Produtos cosméticos para os-);Desodorante (Sabonete -);Água de cheiro;Pele (Produtos cosméticos para cuidados da -);Sabonetes;Maquiagem (Produtos para remover -);Depilatórios (Produtos -);Jasmim (Óleo de -);Leite de amêndoas para uso cosmético;Barba (Tinturas para -);Maquiagem (Pó para -);Óleos para uso cosmético;Cosméticos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903605015 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/06/2014 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão de caráter necessário sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2265
  2. 21/06/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2111

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