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IP INFINITO PARTICULAR

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 03/05/2011 por INFINITO PARTICULAR COMERCIO DE ROUPAS LTDA, processo nº 903603861, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo903603861
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito03/05/2011
Data da concessão
Vigência até
TitularINFINITO PARTICULAR COMERCIO DE ROUPAS LTDA
CNPJ do titular12.506.987/0001-08
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de loções para os cabelos; Comércio (através de qualquer meio) de loções para os cabelos [Informação, Assessoria, Consultoria]; Comércio (através de qualquer meio) de óleos essenciais; Comércio (através de qualquer meio) de óleos essenciais [Informação, Assessoria, Consultoria]; Comércio (através de qualquer meio) de fitas e laços; Comércio (através de qualquer meio) de fitas e laços [Informação, Assessoria, Consultoria]; Comércio (através de qualquer meio) de guarda-chuvas; Comércio (através de qualquer meio) de guarda-chuvas [Informação, Assessoria, Consultoria]; Comércio (através de qualquer meio) de guarda-sóis; Comércio (através de qualquer meio) de guarda-sóis [Informação, Assessoria, Consultoria]; Comércio (através de qualquer meio) de velas; Comércio (através de qualquer meio) de velas [Informação, Assessoria, Consultoria]; Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria; Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria [Informação, Assessoria, Consultoria]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria; Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria [Informação, Assessoria, Consultoria]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheria [Informação, Assessoria, Consultoria]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes; Comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes [Informação, Assessoria, Consultoria]; Comércio (através de qualquer meio) de molduras; Comércio (através de qualquer meio) de molduras [Informação, Assessoria, Consultoria]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria [Informação, Assessoria, Consultoria]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho [Informação, Assessoria, Consultoria]; Comércio (através de qualquer meio) de decorações para árvores de Natal; Comércio (através de qualquer meio) de decorações para árvores de Natal [Informação, Assessoria, Consultoria]; Comércio (através de qualquer meio) de escovas; Comércio (através de qualquer meio) de escovas [Informação, Assessoria, Consultoria]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro; Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro [Informação, Assessoria, Consultoria]; Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos; Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos [Informação, Assessoria, Consultoria]; Comércio (através de qualquer meio) de espelhos; Comércio (através de qualquer meio) de espelhos [Informação, Assessoria, Consultoria]; Comércio (através de qualquer meio) de sapatos; Comércio (através de qualquer meio) de sapatos [Informação, Assessoria, Consultoria]; Comércio (através de qualquer meio) de tecidos; Comércio (através de qualquer meio) de tecidos [Informação, Assessoria, Consultoria]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelaria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelaria [Informação, Assessoria, Consultoria]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoaria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoaria [Informação, Assessoria, Consultoria]; Comércio (através de qualquer meio) de flores artificiais; Comércio (através de qualquer meio) de flores artificiais [Informação, Assessoria, Consultoria]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos têxteis; Comércio (através de qualquer meio) de produtos têxteis [Informação, Assessoria, Consultoria]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário; Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário [Informação, Assessoria, Consultoria]; Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem; Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem [Informação, Assessoria, Consultoria]; Comércio (através de qualquer meio) de máquinas de calcular; Comércio (através de qualquer meio) de máquinas de calcular [Informação, Assessoria, Consultoria]; Comércio (através de qualquer meio) de roupas; Comércio (através de qualquer meio) de roupas [Informação, Assessoria, Consultoria].;

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/10/2014 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2283
  2. 27/05/2014 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2264
  3. 21/06/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2111

Classificação figurativa (Viena)