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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 02/05/2011 por RÁDIO E TELEVISÃO RECORD S/A, processo nº 903601699, nas classes 41. Registro em vigor até 26/12/2027.

Número do processo903601699
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito02/05/2011
Data da concessão26/12/2017
Vigência até26/12/2027
TitularRÁDIO E TELEVISÃO RECORD S/A
CNPJ do titular60.628.369/0001-75
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Produção de programas de rádio e televisão;Divertimento;Publicação on-line de livros e jornais eletrônicos;Televisão e rádio (Produção de programas de -);Competições (Organização de -) [educação ou entretenimento];Concursos de beleza (Organização de -);Organização de concursos de beleza;Competições desportivas (Organização de -);Entretenimento;Rádio e Televisão (Produção de programas de -);Entretenimento [lazer] (Informações sobre -);Apresentação de espetáculos ao vivo;Espetáculos ao vivo (Apresentação de -);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903601699 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/12/2017 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2451
  2. 17/10/2017 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850140137861 (17/07/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>Rádio e Televisão Record S/A<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2441
  3. 04/11/2014 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850140137861 (17/07/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>Rádio e Televisão Record S/A<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Notificação de Recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2287
  4. 27/05/2014 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2264
  5. 07/06/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2109

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